O bolso dos motoristas que trafegam entre Minas Gerais e o Rio de Janeiro está no centro de uma batalha jurídica no Supremo Tribunal Federal. O Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma ação urgente questionando um reajuste brutal de quase 45% nas tarifas de pedágio da rodovia BR-040, cobrando agora R$ 21,00 onde antes eram R$ 14,50.
A briga não é apenas sobre números. É sobre quem tem o poder de definir quanto custa o direito de locomoção no Brasil. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, já deu os primeiros passos processuais em janeiro de 2026, exigindo explicações do governo federal. Enquanto a poeira não baixa, milhares de trabalhadores enfrentam um custo diário significativamente maior para chegar ao trabalho ou visitar familiares.
Do bolso do motorista à sala do STF
Aqui está o cerne da questão: desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu a gestão do trecho, o valor pago nos portões P1, P2 e P3 saltou drasticamente. Para veículos da categoria 1 (carros de passeio), a tarifa básica foi ajustada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O cálculo usado pela agência considerou um índice de reajustamento tarifário (IRT) de 1,14374, atrelado à variação acumulada do IPCA em 35 meses — de novembro de 2022 a setembro de 2025.
Parece técnico, mas o impacto é visceral. Um aumento de 44,83% não é um ajuste inflacionário comum; é um choque financeiro imediato. O PRD argumenta que esse salto viola o princípio da modicidade tarifária, um conceito constitucional que determina que serviços públicos essenciais devem ter preços acessíveis. Se você depende dessa estrada para seu sustento, essa diferença de R$ 6,50 por travessia pode significar a conta de luz não paga ou o lanche da criança sem comprar.
O jogo das deliberações e a defesa da ANTT
A ação judicial, identificada como ADPF 1.299, foca diretamente em dois atos normativos: as deliberações ANTT 385/25 e 424/25. A primeira, datada de outubro, autorizou o reajuste; a segunda, consolidou a política tarifária. O partido alega que esses documentos são inconstitucionais porque ignoram a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas pela Carta Magna.
Curiosamente, a concessionária responsável pela operação, a Elovias, lavou as mãos. Em nota oficial, a empresa afirmou categoricamente que "não irá se posicionar sobre o valor do pedágio, já que a definição da tarifa é de responsabilidade da ANTT". Essa postura transfere toda a pressão regulatória e política para a agência federal, deixando-a como o alvo principal da indignação pública e judicial.
Próximos passos no Supremo
O ritmo do julgamento acelerou recentemente. Em 14 de janeiro de 2026, a ministra Cármen Lúcia determinou que o Ministério dos Transportes tenha cinco dias úteis para prestar informações detalhadas sobre o aumento. Não é apenas uma formalidade; é um teste de fogo para a justificativa técnica e social do reajuste.
Após a manifestação do ministério, o processo segue para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas com três dias para se pronunciar. Só então a relatora decidirá se concede a medida cautelar pedida pelo PRD: a suspensão imediata da tarifa de R$ 21,00 e o retorno provisório aos R$ 14,50. Uma decisão favorável ao partido criaria um precedente poderoso, possivelmente congelando outros reajustes agressivos em concessões federais até que uma tese geral sobre modicidade seja definida.
Contexto histórico e precedentes
Não é a primeira vez que o STF intervém em questões de tarifas de pedágio. Historicamente, o tribunal tem equilibrado a necessidade de investimento privado na infraestrutura viária com os direitos fundamentais dos cidadãos. No entanto, aumentos superiores a 40% em curtos períodos raramente passam despercebidos, especialmente em um contexto econômico onde o poder de compra da classe média e baixa já está sob pressão.
A disputa também toca na sensibilidade política. Rodovias como a BR-040 são artérias vitais do país, conectando centros industriais e urbanos. Quando o custo de uso dessas vias dispara, a percepção de abandono estatal aumenta. O PRD busca não apenas reverter este caso específico, mas estabelecer uma tese vinculante que obrigue agências reguladoras a considerar o impacto social real de qualquer novo reajuste futuro.
Frequently Asked Questions
Quanto vai custar o pedágio na BR-040 após o aumento?
A tarifa básica para veículos da categoria 1 (carros de passeio) subiu de R$ 14,50 para R$ 21,00 nas praças P1, P2 e P3. Isso representa um aumento de aproximadamente 44,83%, aplicado a partir de novembro de 2025 após a mudança de concessionária.
O que o Partido Renovação Democrática pede ao STF?
O PRD solicita a suspensão imediata do reajuste através de uma medida cautelar, retornando a tarifa ao valor anterior de R$ 14,50 enquanto o caso é julgado. Além disso, o partido quer que o STF declare a inconstitucionalidade das deliberações da ANTT e fixe uma tese geral sobre a modicidade tarifária.
Qual é o papel da concessionária Elovias nessa disputa?
A Elovias é a empresa operadora do trecho da BR-040 em questão. No entanto, ela informou oficialmente que não comentará o valor do pedágio, atribuindo toda a responsabilidade pela definição das tarifas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Quando o STF deve decidir sobre a suspensão do aumento?
A decisão final da relatora, ministra Cármen Lúcia, dependerá do cumprimento de prazos processuais. Após o Ministério dos Transportes apresentar suas informações em cinco dias, a AGU e a PGR terão mais três dias cada para se manifestar. Somente após essas etapas a juíza decidirá sobre a cautelar.
Por que o aumento foi considerado tão alto?
O reajuste baseou-se em um índice acumulado do IPCA de 35 meses (novembro de 2022 a setembro de 2025), resultando em um fator de correção de 1,14374. O PRD argumenta que aplicar essa variação inflacionária longa de uma só vez viola o princípio da modicidade e causa impacto desproporcional aos usuários.